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Não se esqueça dos reportes ambientais obrigatórios deste ano

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Informamos sobre os reportes ambientais anuais obrigatórios, para o ano de 2025, e respectivas datas-limite de entrega:

Até 31 de março de 2025

  • MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos
  • Gases fluorados - formulário obrigatório
  • Gases fluorados em veículos automóveis
  • CELE - Comércio Europeu de Licenças de Emissão
Relatório de emissões anual (REA) Relatório de verificação (RV)
  • Subprodutos - reporte de dados anual
  • Fluxo específicos de resíduos: declaração anual para os produtores/embaladores (mapa produtor/embalador)
NOTA: a partir de 01 de janeiro de 2025, os resíduos de embalagens industriais/profissionais, não reutilizáveis, devem ser submetidas a um sistema de gestão (adesão a uma entidade gestora)

Até 30 de abril de 2025

  • PGS - Plano de Gestão de Solventes
  • Emissões gasosas - Reporte Portaria n.º 221/2028
  • SEVESO - Relatório de verificação da conformidade SGPAG
  • Equipamentos elétricos e eletrónicos - fabricantes nacionais de EEE - reporte anual

Até 31 de maio de 2025

  • PRTR – Registo de Emissões e Transferências de Poluentes

Até 30 de junho de 2025

  • RAA – Relatório Ambiental Anual
  • Gases fluorados em veículos automóveis

Outras comunicações

Relatório de Cumprimento da DIA – de acordo com o estipulado com a CCDR correspondente. Nota: as datas podem sempre sofrer alterações, se a APA assim o entender.

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