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Atividades dispensadas de licenciamento industrial

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Regra geral, necessitam de licenciamento industrial todas as atividades cujo Código de Atividade Económica (CAE) conste na tabela apresentada no Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio. Este é o diploma que regula o enquadramento legal naquilo que se convencionou chamar "Sistema da Indústria Responsável" (SIR).

No entanto, há algumas atividades que, pela sua natureza e objeto de exploração, não se enquadram neste regulamento, e portanto ficam dispensadas do licenciamento industrial.

Pertencem a este regime de isenção as seguintes atividades económicas:

  • a reparação de veículos e motociclos
  • a reparação de computadores
  • a reparação de bens pessoais e domésticos
  • as atividades industriais exercidas nas secções acessórias de estabelecimentos de comércio e de restauração ou de bebidas, com potência elétrica contratada igual ou inferior a 99kVA, que constam na lista VI, do anexo I, do RJACSR (Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração).
Caso subsistam dúvidas, pode contactar a F.J. Moreira Lda. a qualquer momento, e tudo faremos para esclarecer as suas dúvidas. Não se esqueça que sempre pode aprender aqui a definição dos vários termos associados ao licenciamento industrial!

4 comentários em “Atividades dispensadas de licenciamento industrial

  1. Quero começar um negócio com sucatas de carros. Fico isento das certificaçãos? Estive a consultar o Iapmei mas não se se fico isento ou não.

    1. Obrigado Sr. Garcia pela sua questão! Sugerimos que nos contacte telefonicamente. Esse é um ramo de negócio muito específico e teremos todo o prazer em guiá-lo na implementação desse projeto.

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