Regra geral, necessitam de licenciamento industrial todas as atividades cujo Código de Atividade Económica (CAE) conste na tabela apresentada no Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio. Este é o diploma que regula o enquadramento legal naquilo que se convencionou chamar "Sistema da Indústria Responsável" (SIR).
No entanto, há algumas atividades que, pela sua natureza e objeto de exploração, não se enquadram neste regulamento, e portanto ficam dispensadas do licenciamento industrial.
Pertencem a este regime de isenção as seguintes atividades económicas:
- a reparação de veículos e motociclos
- a reparação de computadores
- a reparação de bens pessoais e domésticos
- as atividades industriais exercidas nas secções acessórias de estabelecimentos de comércio e de restauração ou de bebidas, com potência elétrica contratada igual ou inferior a 99kVA, que constam na lista VI, do anexo I, do RJACSR (Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração).
tenho um depósito/armazem de bebidas com um establecimento de restauração aberto ao público mas não o ano todo aberto. Preciso de licença na mesma?
Obrigado pela sua questão! Já lhe respondemos em privado com a orientação necessária.
Quero começar um negócio com sucatas de carros. Fico isento das certificaçãos? Estive a consultar o Iapmei mas não se se fico isento ou não.
Obrigado Sr. Garcia pela sua questão! Sugerimos que nos contacte telefonicamente. Esse é um ramo de negócio muito específico e teremos todo o prazer em guiá-lo na implementação desse projeto.