Por vezes, deparámo-nos com dúvidas dos nossos clientes quanto à diferença entre estas duas abreviaturas tão importantes nos processos de licenciamentos industriais e ambientais: LUA e TUA.
O Licenciamento Único Ambiental (LUA) é o processo que emite o Título Único Ambiental (TUA), o qual inclui todas as decisões relativas ao ambiente, bem como toda a informação relacionada com os requisitos ambientais aplicáveis a uma empresa, estabelecimento, atividade ou projeto específico. Este processo LUA de emissão da licença ambiental (TUA) é exigido a qualquer entidade, independentemente da sua atividade económica, de forma que cumpra os requisitos ambientais, tal como estão definidos no Decreto-Lei n.º 127/2013. Como resultado da consistência decorrente do LUA, foi decidido pelas autoridades competentes a criação do TUA, de forma a simplificar, harmonizar e integrar os diferentes regimes de licenciamento ambiental.

