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Diferença entre o TUA e o LUA

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Por vezes, deparámo-nos com dúvidas dos nossos clientes quanto à diferença entre estas duas abreviaturas tão importantes nos processos de licenciamentos industriais e ambientais: LUA e TUA.

O Licenciamento Único Ambiental (LUA) é o processo que emite o Título Único Ambiental (TUA), o qual inclui todas as decisões relativas ao ambiente, bem como toda a informação relacionada com os requisitos ambientais aplicáveis a uma empresa, estabelecimento, atividade ou projeto específico. Este processo LUA de emissão da licença ambiental (TUA) é exigido a qualquer entidade, independentemente da sua atividade económica, de forma que cumpra os requisitos ambientais, tal como estão definidos no Decreto-Lei n.º 127/2013. Como resultado da consistência decorrente do LUA, foi decidido pelas autoridades competentes a criação do TUA, de forma a simplificar, harmonizar e integrar os diferentes regimes de licenciamento ambiental.

Legislação aplicável

O Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, mais conhecido por simplex ambiental, veio simplificar os licenciamentos ambientais. O Regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA) foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio e o Título Único Ambiental (TUA) pela Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril.

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