Nem sempre é fácil aos empresários assimilar todas as definições que encontram quando procedem ao licenciamento da sua indústria. Da nossa experiência, sabemos que por vezes sentem que é necessário um verdadeiro glossário para compreender todos esses termos!
Para facilitar esta tarefa, compilamos aqui uma definição resumida dos termos técnicos mais úteis que estão associados a um processo habitual de licenciamento industrial.
Licenciamento Industrial
Trata-se do procedimento desmaterializado que autoriza um estabelecimento industrial a exercer a sua atividade. (🤫 esta é uma especialidade nossa!)Mera Comunicação Prévia (MCP)
Quando a lei prevê que um pedido apresentado à administração resulte, de forma imediata, numa autorização, bastando a comunicação, pelo cidadão, do cumprimento das normas legais que são necessárias observar para que a autorização seja dada.Número de Controlo Veterinário
É o número atribuído pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a estabelecimentos de tipo 1 onde as atividades industriais consistam no processamento de matérias-primas animais não transformadas ou no processamento de subprodutos animais ou produtos derivados.Representante
Trata-se da pessoa que representa o estabelecimento industrial perante a Administração Pública. O representante pode ser o titular do estabelecimento ou outra pessoa no qual o titular delegue essa responsabilidade de representação. O representante é responsável pela informação que transmite à Administração. O titular é responsável pela atividade do estabelecimento.Sistema da Indústria Responsável (SIR)
É o enquadramento legal que estabelece os procedimentos necessários ao acesso e exercício da atividade industrial, à instalação e exploração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste sistema. O SIR representa uma mudança de paradigma em matéria de licenciamento da atividade industrial, reduzindo-se as situações de controlo prévio, e reforçando-se os mecanismos de controlo a posteriori, apostando numa maior responsabilização dos industriais e entidades intervenientes no procedimento, seja por reforço da fiscalização, seja por via do regime sancionatório.Título Digital de Exploração
Documento, em formato digital, que autoriza o funcionamento do estabelecimento industrial.Título Digital de Instalação
Mais um documento, em formato digital, que autoriza a execução do projeto de instalação do estabelecimento industrial.Zona Empresarial Responsável
Área territorialmente delimitada, dotada de infraestruturas licenciadas que permite a localização simplificada, célere e menos onerosa de indústrias, numa lógica de 'chave-na-mão', contribuindo assim para um correto ordenamento de território nacional. Dispensa de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) para os estabelecimentos industriais que se pretendam instalar nestas áreas, desde que o estudo de impacto ambiental tenha incluído os elementos necessários à AIA do estabelecimento industrial em causa.Fonte: IAPMEI
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